Decisão · STJ

STJ EREsp 2029708

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-09-26publicado em 2024-08-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 315 do STJ). 2. Mesmo em casos de divergência notória, a exigência do devido cotejo analítico é requisito a ser cumprindo pela parte embargante. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto para impugnar decisão de fls. 643-646, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência dos ora agravantes. Afirmam os agravantes que o caso não trata de dispositivos legais violados, mas de manifesta divergência pretoriana em relação à fixação do quantum a título de danos morais. E, tratando-se de recurso amparado na afronta manifesta ao entendimento predominante desta Corte, é possível a mitigação dos requisitos formais de admissibilidade do recurso especial. Aduzem que não é hipótese de incidência do óbice da Súmula n. 315 do STJ, pois, ainda que não analisado o mérito do recurso especial, é possível o enfrentamento de tese decidida de forma oposta em processos idênticos (majoração do dano moral fixado a título de indenização pela ingestão de alimento impróprio para consumo). Logo, pela simples análise dos pontos destacados, não há falar em "fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo", visto que, insofismavelmente, os casos são idênticos (fl. 656). No que tange ao cotejo analítico, sustentam que "a alegada inexistência do cotejo analítico resta afastada pela mesma argumentação acima exposta", pois apontaram, incontestavelmente, "os pontos de similitude e divergência dos julgados, conforme, aliás, comprova-se pelo e-STJ fls. 571-578, inclusive em tópico específico" (fl. 657). Pedem, ao final, a reforma da decisão agravada ou a submissão da questão ao colegiado para que seja majorada a indenização por dano moral. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 315 do STJ). 2. Mesmo em casos de divergência notória, a exigência do devido cotejo analítico é requisito a ser cumprindo pela parte embargante. 3. Agravo interno desprovido.
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