STJ AREsp 2538661
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE FATO NOVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sem razão a agravante quando defende a não incidência da Súmula 283/STF, pois não consta do recurso especial impugnação a um dos fundamentos da decisão (não requerimento da prova em momento oportuno). 2. Também não há como afastar a incidência da Súmula 7/STJ, tendo em vista que o acolhimento das teses recursais (de que não se trata de habilitação de crédito por terceiro e que não se está cobrando taxa de fruição do imóvel, mas o próprio valor do bem) demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Mservice Comércio de Estruturas Metálicas e Artefatos de Concreto Ltda. interpôs recurso especial contra os acórdãos de fls. 1.258-1.271 e 1.320-1.328 (e-STJ), prolatados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementados: Ação de reintegração de posse Termo de confissão de dívida com alienação fiduciária de imóvel entre MService (ré) e Santa Elvira (credora fiduciária e denunciada), com posterior dação em pagamento do referido imóvel pela credora fiduciária em favor dos autores, após a consolidação da propriedade fiduciária em favor da credora, por inadimplemento. Suspensão do processo Discussão envolvendo a legalidade do procedimento de excussão extrajudicial do bem, tema submetido à apreciação do STF no RE 860.631, com repercussão geral Análise adstrita aos contratos de mútuo firmados através do Sistema Financeiro Imobiliário, situação diversa dos autos Embora reconhecida a repercussão geral, não se determinou a suspensão do curso dos processos judiciais em que a matéria é discutida Preliminar rejeitada. Cerceamento de defesa Inocorrência Prova documental produzida suficiente para o julgamento antecipado do mérito Prova pericial desnecessária, não requerida oportunamente pela parte interessada Pretensão ao prosseguimento da instrução para apuração de crime de falso testemunho Descabimento Depoimento colhido como mero informante, não compromissada Preliminar rejeitada. Ação de reintegração de posse Termo de confissão de dívida com alienação fiduciária de imóvel entre M Service e Santa Elvira, com posterior dação em pagamento do referido imóvel pelo credor em favor dos autores, após a consolidação da propriedade fiduciária em favor da credora, por inadimplemento Sentença de procedência da ação de reintegração de posse e improcedência da denunciação à lide Falta de indícios de simulação no negócio jurídico celebrado entre a denunciada à lide Santa Elvira e os autores Inadimplemento da ré comprovado Notificação para purgar a mora desatendida pela ré Imóvel levado a leilão, por duas oportunidades, na forma da Lei 9.514/97, sem arrematação Consolidação da propriedade fiduciária em favor da credora (Santa Elvira), com recíproca quitação, nos termos do art. 27, §§ 4º e 5º da referida Lei Transferência da posse e propriedade do imóvel mediante dação em pagamento da credora fiduciária aos autores Legitimidade da posse dos autores referendada pelo art. 23, § único c.c. art. 28 da Lei 9.514/97 Requerida, regularmente intimada a desocupar o imóvel, permaneceu inerte Esbulho caracterizado Sentença mantida Recurso negado. Recurso negado. Embargos de declaração - Ação de reintegração de posse - Termo de confissão de dívida com alienação fiduciária de imóvel entre MService (ré) e Santa Elvira (credora fiduciária e denunciada), com posterior dação em pagamento do referido imóvel pela credora fiduciária em favor dos autores, após a consolidação da propriedade fiduciária em favor da credora, por inadimplemento - Alegação de contradições no acórdão embargado -Descabimento - Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado - Propósito de rejulgamento do recurso - Descabimento - Embargos de declaração rejeitados. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 1.331-1.356), apontou a insurgente, além de dissídio jurisprudencial, a existência de violação dos arts. 313, V, e 493 do CPC/2015. Sustentou, em síntese: i) necessidade de suspensão do processo em decorrência de fato novo (recuperação judicial da recorrente); e ii) ocorrência de cerceamento de defesa por indeferimento da perícia com a qual se pretendia comprovar a simulação do negócio jurídico. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 1.431-1.439 (e-STJ). A Corte de origem deixou de admitir o recurso sob os seguintes fundamentos: a) não demonstração da violação ao art. 493 do CPC/2015; b) incidência da Súmula 7/STJ; e c) não comprovação do alegado dissídio jurisprudencial. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 1.508-1.512 (e-STJ), esta relatoria conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 1.516-1.539), no qual defende a agravante a não incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF. Impugnação às fls. 1.543-1.551 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE FATO NOVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sem razão a agravante quando defende a não incidência da Súmula 283/STF, pois não consta do recurso especial impugnação a um dos fundamentos da decisão (não requerimento da prova em momento oportuno). 2. Também não há como afastar a incidência da Súmula 7/STJ, tendo em vista que o acolhimento das teses recursais (de que não se trata de habilitação de crédito por terceiro e que não se está cobrando taxa de fruição do imóvel, mas o próprio valor do bem) demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.