STJ AREsp 2582186
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIMENTAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE CINCO DIAS PREVISTO NOS ARTS. 39 DA LEI N. 8.038/1990 E 258, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos dos arts. 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal, é intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos. 2. No caso dos autos, a decisão ora agravada foi publicada no dia 4/4/2024 (quinta-feira), e o presente recurso foi interposto em 18/4/2024 (quinta-feira), quando já havia escoado o prazo legal de 5 dias para a sua interposição. 3. Agravo regimental não conhecido.