STJ EREsp 1331115
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ARTIGO 266 DO RISTJ. 1. A demonstração efetiva do dissídio entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com a demonstração das circunstâncias que os identifiquem ou assemelhem, é pressuposto para o conhecimento dos embargos de divergência. 2. Ausente a indispensável similitude fática entre o acórdão embargado e aqueles indicados como paradigma, não se conhece dos embargos de divergência. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Cuida-se de agravo interno interposto em face da decisão de fls. 1766/1769 e-STJ, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. A parte embargante reitera os argumentos aduzidos nas razões dos embargos de divergência, no sentido de que deve prevalecer o entendimento da "1ª Turma desse C. STJ no julgamento do Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial nº 1.170.322/SP, no que diz respeito ao tema da aplicação do direito à espécie e efeito devolutivo amplo, e o entendimento da Colenda 4ª Turma no Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.454.030/SP, a respeito da reformatio in pejus". Aduz que não há que se falar em ausência de semelhança fática entre o caso sob exame e o acórdão apontado como divergente. Intimada a parte agravada, ofereceu impugnação às fls. 1795/1802 e-STJ, requerendo a manutenção da decisão recorrida. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ARTIGO 266 DO RISTJ. 1. A demonstração efetiva do dissídio entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com a demonstração das circunstâncias que os identifiquem ou assemelhem, é pressuposto para o conhecimento dos embargos de divergência. 2. Ausente a indispensável similitude fática entre o acórdão embargado e aqueles indicados como paradigma, não se conhece dos embargos de divergência. 3. Agravo interno a que se nega provimento.