STJ HC 871842
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CRIME COMETIDO NO PERÍODO NOTURNO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a valoração negativa de circunstância judicial que acarreta exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal. 2. Na espécie, a pena-base foi exasperada em razão de o crime ter sido cometido durante o período noturno, horário em que diminuída a vigilância pelo Estado e pelo particular, o que extrapola as circunstâncias normais do delito. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. O agravante reitera as razões do writ, alegando que não existe previsão legal para a aplicação de aumento da pena, em casos de roubo ocorridos durante a noite, sendo tal disposição restrita ao crime de furto. Ademais, ainda que se tratasse de crime de furto, afirma que a situação não justificaria a aplicação do aumento da pena, uma vez que o conceito de período noturno somente é aplicável quando a vigilância habitual no local é reduzida, devido ao período de descanso. Pugna pelo provimento do recurso para que seja concedida a ordem, a fim de afastar o aumento da pena-base. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CRIME COMETIDO NO PERÍODO NOTURNO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a valoração negativa de circunstância judicial que acarreta exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal. 2. Na espécie, a pena-base foi exasperada em razão de o crime ter sido cometido durante o período noturno, horário em que diminuída a vigilância pelo Estado e pelo particular, o que extrapola as circunstâncias normais do delito. 3. Agravo regimental desprovido.