Decisão · STJ

STJ AREsp 2572581

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-02-21publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, revela-se inadmissível o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, porquanto um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias. 2. Incidência da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALFREDO GUSTAVO RAMIREZ e TRANS TECH DO BRASIL - ADAPTACOES DE VEICULOS ESPECIAIS LTDA. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial com os seguintes fundamentos (e-STJ, fls. 97-98; grifos diverso do original): Mediante análise do recurso de ALFREDO GUSTAVO RAMIREZ e OUTRO, o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários no Tribunal de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF). É, pois, pacífico o entendimento do STJ de que a interposição do recurso especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. Nesse sentido, o AgInt nos EDcl no AREsp 1571531/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 20/5/2020. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 101-104), os agravantes sustentam que "a ilegalidade da decisão de primeira instancia, é flagrante, razão pela qual requer-se respeitosamente ao nobre Ministro Relator a reconsideração da R. Decisão monocrática, com fulcro no artigo 259 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, para o fim de acolhe-lo, resolvendo a quentão supra posta de irrepresentatividade". A agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 110). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, revela-se inadmissível o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, porquanto um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias. 2. Incidência da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido.
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