STJ RHC 197553
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. FEITO COM PLURALIDADE DE RÉUS. MARCHA REGULAR. 1. Quanto aos prazos consignados na lei processual, conforme a jurisprudência do STJ, deve-se atentar o julgador às peculiaridades de cada ação criminal. Com efeito, uníssona é a jurisprudência no sentido de que a ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, impondo-se a adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de indevida coação. 2. Não se verifica, no caso, mora ilegal atribuível ao Poder Judiciário ou aos órgãos encarregados da persecução penal, uma vez que o feito tramita de maneira regular e denota elevada complexidade, porquanto envolve sete denunciados, sendo que dois deles não foram encontrados para citação, em relação aos quais, inclusive, houve desmembramento do feito. Os demais foram assistidos por distintos procuradores constituídos, e Fernando Deiró pela Defensoria Pública. 3. Em consulta ao site do TJBA, constata-se que em 7/5/2024 houve a reavaliação e manutenção da prisão preventiva dos recorrentes, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP, bem como a designação de sessão do Tribunal do Júri para 12/9/2024. 4. Agravo regimental desprovido.