Decisão · STJ

STJ HC 921568

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-13publicado em 2024-08-23
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. AUMENTO DO PATAMAR DE INCIDÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A questão relativa ao patamar de incidência da minorante do tráfico de drogas não foi tratada no acórdão impugnado. Nesse contexto, inviável a análise inaugural do tema por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Mantido o regime fechado para o início do cumprimento da pena, haja vista a presença de circunstância judicial desfavorável, nos termos do §3º do art. 33, do Código Penal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANALINE BEZERRA DE SOUZA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia a agravante fosse reconhecida a minorante do tráfico de drogas, com abrandamento do regime inicial prisional. Neste agravo regimental, reitera a agravante a mesma peroração desconexa formulada na inicial. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. AUMENTO DO PATAMAR DE INCIDÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A questão relativa ao patamar de incidência da minorante do tráfico de drogas não foi tratada no acórdão impugnado. Nesse contexto, inviável a análise inaugural do tema por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Mantido o regime fechado para o início do cumprimento da pena, haja vista a presença de circunstância judicial desfavorável, nos termos do §3º do art. 33, do Código Penal. 3. Agravo regimental desprovido.
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