STJ HC 812217
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição do agravo regimental, em matéria penal, é de 05 (cinco) dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RIKAEL SILAS CHAGAS DE LIMA contra decisão da lavra do Ministro Teodoro Silva Santos, então Relator, ementada nos seguintes termos (fl. 264): HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA PRISÃO PREVENTIVA E CONTRA NULIDADE PRÉVIA À SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DO ÉDITO CONDENATÓRIO. ANÁLISE DAS TESES PREJUDICADAS PELO NOVO TÍTULO JUDICIAL DE COGNIÇÃO PROFUNDA E EXAURIENTE PELO JUÍZO SENTENCIANTE. PERDA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA. Nas presentes razões, a Defesa alega que (fl. 275), embora tenha existido sentença onde supostamente haveria o exame mais aprofundado da matéria, sendo capaz de sanar a forma pela qual o reconhecimento foi realizado, a realidade é que, na origem, no momento do contraditório e produção de prova em juízo tal falha não foi sanada, sendo flagrante o desrespeito à norma processual penal relativa ao art. 226, do CPP. Pede, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a apreciação do feito pelo Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição do agravo regimental, em matéria penal, é de 05 (cinco) dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido.