Decisão · STJ

STJ REsp 1880701

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2020-06-26publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Presente algum dos vícios - omissão, contradição ou obscuridade -, e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido pelo Tribunal de origem ao examinar os embargos de declaração lá opostos, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso integrativo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE JAPARATINGA contra a decisão de minha autoria proferida às fls. 646/650. Afirma a parte agravante a inviabilidade de conhecimento do recurso especial da UNIÃO ao argumento de incidência dos óbices das Súmulas 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), além de suposta pretensão de julgamento extra petita quanto ao pedido de anulação do julgamento dos embargos de declaração, por apresentar alegação de nulidade de pretensão não formulada anteriormente nos autos. Impugnação às fls. 687/691. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Presente algum dos vícios - omissão, contradição ou obscuridade -, e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido pelo Tribunal de origem ao examinar os embargos de declaração lá opostos, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso integrativo. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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