Decisão · STJ

STJ HC 897180

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-03-11publicado em 2024-08-23
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Equipara-se a busca veicular à busca pessoal, conforme jurisprudência consolidada. 2. Na hipótese, após denúncia anônima com a descrição do indivíduo que estaria comercializando droga no Bairro, o paciente, com as características físicas do suposto traficante, foi visto em atitude suspeita, o que justificou a revista pessoal, quando foram encontrados em sua posse duas porções de maconha, folhas de seda e tesoura com resquícios da droga. No interior do veículo utilizado pelo réu, estacionado em frente à residência, foi recolhido ainda uma bolsa plástica com 1003,54g de cocaína, 1999,62g de crack e 13,51g de maconha. Sob tal contexto, não há ilegalidade na busca realizada, diante do caso concreto em exame. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por YAGO GOMES DA SILVA, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 91-95). A defesa insiste nas teses de nulidade da busca pessoal. Assevera que "os policiais não estavam munidos com a descrição do agravante e este não portava um invólucro preto, fator este que legitimou a abordagem seguida de revista pessoal." (e-STJ, fl. 102) Sustenta que "as características foram ditas pelo policial Bruno após a prisão do agravante, o que traz uma certa dúvida sobre a legitimidade do alegado." (e-STJ, fl. 105) Aduz que, "por ser entendimento pacífico neste Superior Tribunal de Justiça que, não satisfaz a exigência legal, por si só, meras informações de fonte não identificada ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial; se faz necessário o trancamento da ação penal originária." (e-STJ, fl. 105) Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Equipara-se a busca veicular à busca pessoal, conforme jurisprudência consolidada. 2. Na hipótese, após denúncia anônima com a descrição do indivíduo que estaria comercializando droga no Bairro, o paciente, com as características físicas do suposto traficante, foi visto em atitude suspeita, o que justificou a revista pessoal, quando foram encontrados em sua posse duas porções de maconha, folhas de seda e tesoura com resquícios da droga. No interior do veículo utilizado pelo réu, estacionado em frente à residência, foi recolhido ainda uma bolsa plástica com 1003,54g de cocaína, 1999,62g de crack e 13,51g de maconha. Sob tal contexto, não há ilegalidade na busca realizada, diante do caso concreto em exame. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →