Decisão · STJ

STJ AREsp 2553943

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-08-23
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. GENUÍNA COISA JULGADA E DECISÃO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, embora opostos os embargos de declaração, obsta o seu conhecimento, nos termos da Súmula n. 211/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HENRIQUE MIRANDA POMPERMAYER e FERNANDA AUGIMERI POMPERMAYER contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 378): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS INEXISTENTES. 2. GENUÍNA COISA JULGADA E DECISÃO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. 3. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões (e-STJ, fls. 388-416), os agravantes argumentam que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 378-384) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, alegam a inaplicabilidade da Súmula n. 211/STJ, uma vez que, desde o início, buscaram o prequestionamento da matéria discutida, defendendo a tese de que a decisão proferida em fase de cumprimento de sentença não pode ignorar a coisa julgada anterior decorrente da sentença proferida em fase de conhecimento. Asseveram que o requisito do prequestionamento foi cumprido em virtude da apreciação da matéria pela Corte de origem, ainda que de modo insuficiente. Reiteram, no mais, os argumentos do apelo especial. Requerem, por fim, a reconsideração da decisão monocrática. Impugnações apresentadas (e-STJ, fls. 420-423), sem pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. GENUÍNA COISA JULGADA E DECISÃO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, embora opostos os embargos de declaração, obsta o seu conhecimento, nos termos da Súmula n. 211/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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