STJ AREsp 2382623
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis estabelecido pelo art. 1.003, § 5º, c/c os arts. 219, caput, 994, inciso VI, e 1.029, todos do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ FLORENCIO DO NASCIMENTO contra a decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo devido à sua intempestividade. A parte agravante alega que o recurso especial é tempestivo. Acrescenta, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma portaria que estabelecia a suspensão dos prazos processuais em período que coincidiu com o decurso dos quinze dias úteis para a interposição do agravo, não devendo se cogitar da intempestividade. Requer o provimento do agravo para que seja determinado o processamento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis estabelecido pelo art. 1.003, § 5º, c/c os arts. 219, caput, 994, inciso VI, e 1.029, todos do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento.