STJ AREsp 2565331
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSÓRCIO EMPREENDEDOR CATUAÍ SHOPPING CENTER LONDRINA contra decisão desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 779): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo, o insurgente repisa as razões da peça inicial de negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que não foi enfrentada a tese de que não há excesso na execução, tendo em vista que os valores existentes da confissão de dívidas não foram objeto da atualização do débito e de inexistência de confissão válida, uma vez que despida de sua assinatura e adesão. Requer o provimento do agravo interno. Impugnação às fls. 797-802 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.