STJ AREsp 2349231
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Descarpack Descartáveis do Brasil Ltda. interpõe agravo interno em face da decisão de fls. 662/666, por meio da qual a Presidência desta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ. Aduz, em síntese, que, "diversamente do que constou em r. decisão, o Recurso Especial se restringe à correta aplicação das disposições do Código de Processo Civil, do Código Civil e da Súmula nº 385 do STJ e à adequação da decisão aos limites da lide e uniformização da jurisprudência, não havendo que se falar em pretensão de reexame de provas. Assim, a matéria do presente recurso corresponde à responsabilidade da Agravante em arcar com indenização por danos morais por inscrição indevida quando existente negativações pretéritas e posteriores ao objeto dos autos, sendo evidente a prescindibilidade de analisar os fatos e as provas, haja vista estarmos diante de uma situação que pode ser considerada hipotética e aplicável a qualquer relação existente entre pessoas jurídicas que envolva negativação, afastando a discussão quanto à matéria fática e à interpretação de cláusula contratual". Não apresentada impugnação ao recurso (certidão de fl. 690). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.349.231 - MG (2023/0129933-4) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : DESCARPACK DESCARTÁVEIS DO BRASIL LTDA ADVOGADOS : REMO HIGASHI BATTAGLIA - SP157500 PAULA MARTINS FOGLI - SP355217 AGRAVADO : RENYLAB - QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA ADVOGADO : ELIAS LIMA DE SOUZA - MG080633 EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.