Decisão · STJ

STJ REsp 1668258

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2017-05-02publicado em 2024-08-23
CONSUMIDOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. SENTENÇA PROFERIDA NO ESTADO DE SÃO PAULO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado solucionou as questões deduzidas no processo de forma satisfatória, sem incorrer nos vícios de obscuridade, contradição ou omissão com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação de tutela jurisdicional. 2. O embargante, na verdade, pretende, mais uma vez, a rediscussão da matéria já decidida de maneira inequívoca pela Turma julgadora, pretensão esta que não está em harmonia com a natureza e a função dos embargos declaratórios. 3. Não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses autorizativas previstas no art. 80 do CPC/2015 em relação à condenação por litigância de má-fé. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo ao acórdão desta Terceira Turma no qual foi negado provimento ao seu agravo interno. O acórdão embargado tem a seguinte ementa (e-STJ, fl. 557): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. SENTENÇA PROFERIDA NO ESTADO DE SÃO PAULO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO REAFIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A eficácia das decisões genéricas proferidas em ações civis públicas coletivas não está limitada ao território da competência do órgão judicante que as proferiu. 2. Embora o precedente colacionado na decisão recorrida não seja oriundo de julgamento sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, faz referência ao REsp 1.243.887/PR, este sim, julgado no rito do art. 543-C do CPC/1973. Sem razão, portanto, o agravante quando defende a não vinculação da decisão. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. Em suas razões (e-STJ, fls. 565-573), alega o embargante a ocorrência de omissão no acórdão embargado. Para tanto, repisa a tese anteriormente defendida acerca da impossibilidade de se limitar os efeitos da ação civil pública ao limites geográficos da competência de atuação do órgão prolator. Impugnação às fls. 579-589 (e-STJ), em que a parte embargada requer o não conhecimento dos aclaratórios e a aplicação da penalidade por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. SENTENÇA PROFERIDA NO ESTADO DE SÃO PAULO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado solucionou as questões deduzidas no processo de forma satisfatória, sem incorrer nos vícios de obscuridade, contradição ou omissão com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação de tutela jurisdicional. 2. O embargante, na verdade, pretende, mais uma vez, a rediscussão da matéria já decidida de maneira inequívoca pela Turma julgadora, pretensão esta que não está em harmonia com a natureza e a função dos embargos declaratórios. 3. Não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses autorizativas previstas no art. 80 do CPC/2015 em relação à condenação por litigância de má-fé. 4. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →