Decisão · STJ

STJ AREsp 2529813

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DO DISPOSITIVO DE LEI INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal objeto de interpretação controvertida nos tribunais impede o conhecimento do recurso interposto com fundamento na alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANZIO GONTIJO BERNARDES contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 707/708. Em suas razões recursais, a parte ora agravante alega que não é caso de incidência da Súmula 284/STF, pois é possível conhecer da pretensão recursal mesmo que não haja menção a artigo de lei federal, bastando o exame do contido no acórdão recorrido, o qual diverge da jurisprudência pátria, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 730). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DO DISPOSITIVO DE LEI INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal objeto de interpretação controvertida nos tribunais impede o conhecimento do recurso interposto com fundamento na alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →