STJ HC 905568
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. VALIDADE. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. LEGALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. É válida a busca domiciliar apoiada em decisão judicial, suficientemente fundamentada em investigações preliminares que indicaram a reiterada conduta delitiva da ora agravante no tráfico de drogas. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a denunciação anônima, conquanto não sirva, de per si, para a instauração de procedimento investigatório ou para a oferta da denúncia, justifica a realização de diligências preliminares para apuração da veracidade das informações obtidas anonimamente, como na hipótese em apreço. 3. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLAUDETE APARECIDA PEREIRA DA SILVA de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 64-68). A defesa insiste na tese de ilicitude das provas colhidas no domicílio da agravante, sob o argumento de que "o mandado de busca e apreensão foi deferido sem a demonstração concreta de realização de diligências prévias, amparando exclusivamente em denúncia anônima, conforme consta do relatório policial" (e-STJ, fl. 73). Aduz que "a investigação preliminar precisa estar devidamente documentada nos autos, não basta, com o perdão da obviedade, que a autoridade policial simplesmente narre que investigou o caso preliminarmente." (e-STJ, fl. 78) Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. VALIDADE. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. LEGALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. É válida a busca domiciliar apoiada em decisão judicial, suficientemente fundamentada em investigações preliminares que indicaram a reiterada conduta delitiva da ora agravante no tráfico de drogas. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a denunciação anônima, conquanto não sirva, de per si, para a instauração de procedimento investigatório ou para a oferta da denúncia, justifica a realização de diligências preliminares para apuração da veracidade das informações obtidas anonimamente, como na hipótese em apreço. 3. Agravo desprovido.