Decisão · STJ

STJ AREsp 2015404

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-10-14publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO INDICA O DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO, OU CUJA INTERPRETAÇÃO ENSEJARIA DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Revela-se deficientemente fundamentado o recurso especial que não indica expressamente qual dispositivo de lei federal teria sido contrariado pelo acórdão recorrido, ou seria objeto de dissídio interpretativo. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS, e OUTROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na incidência do óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (fls. 1.747/1.748). A parte agravante defende que a decisão ora impugnada exagera no formalismo. Compreende ser possível a identificação dos dispositivos tidos por violados a partir da inauguração da fase recursal do presente processo. Impugnação às fls. 1.763/1.797 . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO INDICA O DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO, OU CUJA INTERPRETAÇÃO ENSEJARIA DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Revela-se deficientemente fundamentado o recurso especial que não indica expressamente qual dispositivo de lei federal teria sido contrariado pelo acórdão recorrido, ou seria objeto de dissídio interpretativo. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →