STJ AREsp 2438297
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 3. Na instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais, é de rigor a apresentação da cadeia completa de procurações/substabelecimentos mesmo em se tratando de agravo de instrumento, uma vez que a previsão do art. 1.017, § 5º, do CPC não alcança o STJ. 4. Agravo interno desprovido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do recurso em razão da incidência da Súmula n. 115 do STJ. O agravante defende a regularidade da representação processual nestes termos (fls. 274-275): .. de acordo com o § 5º do artigo 1.017 do Novo Código de Processo Civil, uma vez que se trata de processo digital, iniciado em outubro de 2.018, sendo a decisão objeto de Agravo em Recurso Especial datada de novembro de 2021, sendo assim, não há que se falar da exigência na instrução com as peças referidas nos incisos I e II do caput do dispositivo mencionado, a dispensa é claramente amparada pelo §5º. .. No caso concreto dos autos, o processo foi interposto no ano de 2018, de forma totalmente digital, sendo que a decisão recorrida tratada no recurso de Agravo de Instrumento em Recurso Especial foi publicada em junho de 2023. Já o § 5º do artigo 1.017 do CPC é categórico, quanto à dispensa legal de juntada dos documentos obrigatórios no agravo de instrumento, quando se tratar de processos eletrônicos. Afirma que os extrato da autuação de fls. 255-256 demonstram a regularidade da representação, pois as informações eletrônicas fornecidas pelos Tribunais possuem presunção de confiabilidade de caráter oficial e não informativo. Requer seja a decisão reconsidera ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 333). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 3. Na instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais, é de rigor a apresentação da cadeia completa de procurações/substabelecimentos mesmo em se tratando de agravo de instrumento, uma vez que a previsão do art. 1.017, § 5º, do CPC não alcança o STJ. 4. Agravo interno desprovido .