STJ REsp 1237415
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Romário de Souza Faria em face de acórdão desta Quarta Turma que, por maioria, negou seguimento ao recurso especial, ficando assim ementado: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. IMÓVEL. PREJUÍZOS DECORRENTES DE OBRA NA UNIDADE SUPERIOR. RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANOS EMERGENTES. LUCROS CESSANTES. TERMO INICIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Não configura enriquecimento ilícito a indenização, assentada no processo de conhecimento, com sentença transitada em julgado e devidamente liquidada, decorrente de prejuízo causado aos recorridos pela obra no apartamento do recorrente. 3. São devidos lucros cessantes, correspondentes ao valor de locação do apartamento, apurado em perícia, pelo período durante o qual foi obstado o uso pretendido, que seria a locação ou a venda do imóvel. 4. Recurso especial a que se nega provimento. Alega o embargante obscuridade e contradição no acórdão embargado, pois, segundo alega, "não foram dirimidas as dúvidas e inexatidões quanto: i) ao cômputo do dies a quo de fluência dos lucros cessantes; ii) ao valor de mercado para o locativo mensal fixado na sentença e mantido pelo aresto do Tribunal Estadual ser diferente do encontrado pelo Perito; e iii) à ausência de esclarecimentos necessários acerca da indenização a ser paga aos recorridos - artigos 402 e 884 do Código Civil". Sustenta que a manutenção do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reafirma ter sido omisso, implicará "excesso de execução, com a inclusão de parcelas indenizatórias ao arrepio do laudo pericial e em confronto com o correto título judicial liquidado". É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.