STJ AREsp 2475142
CIVILAGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSESSÓRIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ASSINADO. SÚMULA 115 DO STJ. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC/2015), não se conhece do recurso quando o recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. Precedentes. 2. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115 do STJ). 3. A dispensa prevista no artigo 1.017, § 5º, do CPC/2015 não se estende ao recurso especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade.Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela ré contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, com fundamento na Súmula 115 do STJ, deixou de conhecer do agravo em recurso especial. A agravante impugna a aplicação da Súmula 115 do STJ ao caso concreto. Alega que o artigo 1.017 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015) dispensa a juntada de cópias de documentos existentes no feito principal, tratando-se de autos eletrônicos, incluindo-se as procurações. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSESSÓRIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ASSINADO. SÚMULA 115 DO STJ. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC/2015), não se conhece do recurso quando o recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. Precedentes. 2. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115 do STJ). 3. A dispensa prevista no artigo 1.017, § 5º, do CPC/2015 não se estende ao recurso especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade.Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.