Decisão · STJ

STJ HC 907683

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-04-19publicado em 2024-08-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. ESPECIAL GRAVIDADE DOS FATOS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À CUSTÓDIA. INSUFICIÊNCA.AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva foi suficientemente justificada, tendo sido ressaltada a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade de entorpecentes apreendidos, além do risco de reiteração delitiva do acusado, que ostenta condenações criminais transitadas em julgado pela prática dos crimes de roubo majorado e corrupção de menores. Tais circunstâncias demonstram a periculosidade do agente e são aptas a justificar a segregação cautelar para garantia da ordem pública. 2. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão preventiva nos autos, não se revela suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →