STJ AREsp 2455275
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANIFESTO DESCABIMENTO. 1. Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão que não admite o recurso extraordinário é cabível agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. 2. A interposição de agravo interno nesses casos configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso extraordinário em razão da incidência do óbice do enunciado 281 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, com requerimento de provimento, a fim de que o recurso extraordinário seja admitido e os autos sejam remetidos ao Supremo Tribunal Federal. É o que importa relatar. EMENTA AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANIFESTO DESCABIMENTO. 1. Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão que não admite o recurso extraordinário é cabível agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. 2. A interposição de agravo interno nesses casos configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido.