Decisão · STJ

STJ HC 891236

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-19publicado em 2024-08-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDA DE DROGA SOPESADA PARA A FIXAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO MAIS GRAVOSO. 186KG DE MACONHA.POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias fundamentaram o recrudescimento do regime com a quantidade de drogas apreendidas - cerca de 186kg de maconha. 2. No caso concreto, a basal da agravante foi arbitrada no mínimo legal, a indicar a ausência de circunstâncias desabonadoras. No entanto, a quantidade de droga apreendida denota particular gravidade, que justifica o regime inicial fixado. 3. Esta Corte Superior é firme no sentido de que em se tratando do delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade, variedade e espécie do entorpecente apreendido pode justificar o estabelecimento do regime mais gravoso. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
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