STJ AREsp 2331509
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Restaurante Manoel Ltda. - em Recuperação Judicial, contra a decisão de fls. 478/480 da Presidência desta Corte que não conheceu do seu agravo em recurso especial, pela ausência de impugnação específica dos fundamentos elencados pelo Tribunal estadual na decisão negativa de admissibilidade, incidindo no óbice da Súmula 182 do STJ. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Nas razões do presente agravo interno, a agravante alega a não incidência da Súmula 182/STJ. Aduz ter indicado precedente desta Corte Superior a corroborar a tese da agravante, no sentido de que "a cláusula do plano de recuperação judicial que prevê suspensão da exigibilidade das garantias se aplica à totalidade dos credores e não apenas àqueles que contra ela não apresentaram divergência" (fl. 527). Contrarrazões não apresentadas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.