STJ HC 896600
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, LESÃO CORPORAL, DANO, RESISTÊNCIA E DESACATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada em razão do risco concreto de reiteração delitiva, o que justifica a custódia cautelar, nos termos da jurisprudência do Superior Tribuna l de Justiça, como forma de resguardar a ordem pública. 2. A suposta existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não assegura a desconstituição da custódia antecipada, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, como na hipótese em apreço. 3. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão preventiva nos autos, não se mostra suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DARLEY APARECIDO ALVES DOS SANTOS contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus (fls. 90-94). Consta nos autos que o agravante foi preso em flagrante delito no dia 28/09/2023, convertida sua custódia em preventiva, tendo sido denunciado como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e nos arts. 331, 129, § 12, 163, inciso III, e 329, todos do Código Penal. Inconformada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem. Nas razões do writ, alegou o impetrante que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva e que o decreto prisional não apresenta fundamentação idônea. Aduziu que é o acusado é portador de condições pessoais favoráveis e que é cabível a substituição da custódia por medidas cautelares diversas. Na decisão de fls. 90-94, a ordem foi denegada. Daí o presente regimental, no qual a Defesa reitera a fundamentação e os pleitos formulados na inicial da ação constitucional. Pede, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a apreciação do feito pelo Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, LESÃO CORPORAL, DANO, RESISTÊNCIA E DESACATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada em razão do risco concreto de reiteração delitiva, o que justifica a custódia cautelar, nos termos da jurisprudência do Superior Tribuna l de Justiça, como forma de resguardar a ordem pública. 2. A suposta existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não assegura a desconstituição da custódia antecipada, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, como na hipótese em apreço. 3. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão preventiva nos autos, não se mostra suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental não provido.