Decisão · STJ

STJ AREsp 2547988

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-08-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nas razões do agravo em recurso especial, o recorrente não atacou especificamente os fundamentos do provimento jurisdicional que inadmitiu o recurso especial, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é assente de que, para impugnar a incidência da Súmula n. 83/STJ, o agravante deve demonstrar que os julgados referidos na decisão que inadmitiu o recurso especial são inaplicáveis ao caso ou deve colacionar acórdãos a ele contemporâneos ou supervenientes para comprovar que o entendimento jurisprudencial desta Casa difere do posicionamento firmado no acórdão recorrido, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →