STJ AREsp 2086572
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL CONTRATO EXTINTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. TEMA 1.039. DISTINÇÃO NÃO DEMONSTRADA. 1. As questões relativas à prescrição e ao interesse de agir, em decorrência da extinção do contrato de financiamento habitacional, estão imbricadas, sendo intrinsecamente relacionadas com o Tema repetitivo 1039, pendente de julgamento. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual neguei provimento ao agravo, confirmando o acórdão que anulara a sentença e determinara o retorno dos autos ao juízo primitivo, no qual deverão permanecer sobrestados até o julgamento do Tema repetitivo 1039 por esta Corte. Alega a parte ora agravante que a competência para o julgamento deste recurso é da Primeira Seção e que "o que se busca neste recurso é o reconhecimento de que a quitação do contrato de seguro implica a extinção do direito do Autor, de forma imediata, não sendo necessário questionar se o prazo prescricional se iniciará ou não com a quitação do contrato. (..) Assim sendo, requer seja reconhecido que não há identidade na discussão referente a falta de interesse de agir e prescrição, devendo ser determinado o prosseguimento do presente recurso". A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL CONTRATO EXTINTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. TEMA 1.039. DISTINÇÃO NÃO DEMONSTRADA. 1. As questões relativas à prescrição e ao interesse de agir, em decorrência da extinção do contrato de financiamento habitacional, estão imbricadas, sendo intrinsecamente relacionadas com o Tema repetitivo 1039, pendente de julgamento. 2. Agravo interno a que se nega provimento.