STJ EAREsp 2011028
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA N. 181 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Em caso de não conhecimento do recurso anterior por ausência de algum de seus requisitos, as razões do recurso extraordinário, sejam voltadas ao óbice aplicado ou à matéria de fundo, demandariam a reapreciação da conclusão que não conheceu do recurso. 2. A Corte Suprema definiu, sob o regime da repercussão geral, que a questão relativa a pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de outros tribunais não possui repercussão geral (Tema n. 181 do STF). 3. Nos termos do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, não é possível a remessa do recurso extraordinário ao STF nos casos em que definida a ausência de repercussão geral. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE OU DE SUPERAÇÃO. TEMA N. 181 DO STF, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A parte agravante argumenta ter havido cerceamento de defesa na decisão agravada devido a "exigências e formalismos que só prejudicam o bom funcionamento da justiça, o que não se pode aceitar" (fl. 487). Reitera que haveria contrariedade a dispositivos constitucionais, bem como aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório. Ainda, acresce que tais contrariedades teriam surgido no Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos embargos de declaração, pois, supostamente, o STJ não teria analisado a questão omissa apresentada naquela ocasião, fato que teria impedido o "acesso universal à jurisdição" (fl. 488). Alega que o Tema n. 181 do STF não seria aplicável ao caso dos autos, uma vez que não teriam sido apontadas questões atinentes aos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência deste Tribunal Superior. Por fim, salienta que (fl. 489): No caso em análise, discutem-se violações ao art.5º, inciso LIV e LV da CF, decorrentes de arbitrariedades lançadas pelo juízo das execuções fiscais que nega prestação jurisdicional, sob a perspectiva de preclusão e indevido meio de defesa, cuja finalidade é afastar a presunção de legitimidade do grupo econômico para cumprir a obrigação tributária devida pela massa falida da VASP. Requer o provimento do agravo, com a consequente admissão do recurso extraordinário, e o encaminhamento dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Não foram oferecidas contrarrazões tempestivas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA N. 181 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Em caso de não conhecimento do recurso anterior por ausência de algum de seus requisitos, as razões do recurso extraordinário, sejam voltadas ao óbice aplicado ou à matéria de fundo, demandariam a reapreciação da conclusão que não conheceu do recurso. 2. A Corte Suprema definiu, sob o regime da repercussão geral, que a questão relativa a pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de outros tribunais não possui repercussão geral (Tema n. 181 do STF). 3. Nos termos do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, não é possível a remessa do recurso extraordinário ao STF nos casos em que definida a ausência de repercussão geral. 4. Agravo interno a que se nega provimento.