Decisão · STJ

STJ AREsp 2572628

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-02-23publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. INEXISTÊNCIA DE EQUÍVOCOS NA APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. PRESCINDIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte local consignou que o perito observou os parâmetros estipulados no título judicial em execução. Portanto, não há falar em ofensa à coisa julgada. 1.1. Logo, não há como desconstituir o entendimento delineado no acórdão impugnado, sem que se proceda ao reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, em decorrência do disposto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL contra decisão desta relatoria proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 941): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. INEXISTÊNCIA DE EQUÍVOCOS NA APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. PRESCINDIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 941-944), pugna a insurgente pelo afastamento do óbice da Súmula 7 desta Corte, sob o argumento de que não há necessidade de análise de premissas fáticas. Defende a ocorrência de ofensa aos arts. 502 e 503 do CPC/2015; 884 do CC; e 4º do Decreto n. 22.626/1933, tendo em vista o equívoco nos cálculos apresentados pelo perito, ao aplicar juros sobre juros (anatocismo), majorando o valor apurado em total descompasso com o título exequendo, em afronta à coisa julgada, além de gerar enriquecimento sem causa da parte recorrida. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada, a fim de que seja dado provimento ao reclamo. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. INEXISTÊNCIA DE EQUÍVOCOS NA APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. PRESCINDIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte local consignou que o perito observou os parâmetros estipulados no título judicial em execução. Portanto, não há falar em ofensa à coisa julgada. 1.1. Logo, não há como desconstituir o entendimento delineado no acórdão impugnado, sem que se proceda ao reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, em decorrência do disposto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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