Decisão · STJ

STJ RHC 198120

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-05-15publicado em 2024-08-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição do agravo regimental, em matéria penal, é de 05 (cinco) dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CAIQUE FELIX DO NASCIMENTO contra decisão de minha lavra, na qual neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Nas presentes razões, a Defesa reitera o pedido de expedição de alvará de soltura em favor do ora recorrente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição do agravo regimental, em matéria penal, é de 05 (cinco) dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido.
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