Decisão · STJ

STJ AREsp 2013985

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-11-05publicado em 2024-03-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO E DE LAUDÊMIO, PELA UNIÃO - ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO STJ - TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE TÍTULO COMPROBATÓRIO DA PROPRIEDADE DA UNIÃO - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7 DO STJ - AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia posta nos autos utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido. Entretanto, a parte recorrente não cuidou de interpor o devido Recurso Extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126 do STJ. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Em análise, Agravo interno interposto pela UNIÃO, contra a decisão que conheceu do Agravo em Recurso Especial, para não conhecer do Recurso Especial, pela aplicação da Súmula 284/STF e pelo não cabimento de acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Argumenta a parte agravante, em síntese, que " a Corte Regional, apesar de citar, reflexamente dispositivos da Constituição Federal, fez uma análise infraconstitucional acerca das características dos terrenos de marinha para aferir se a gleba seria ou não da União, notadamente no que diz respeito ao disposto no Decreto-Lei nº 9.760/1946". Defende, ainda, que "o STF já afirmou que a tese aqui invocada demanda a análise de matéria infraconstitucional, não sendo passível de apreciação pelo Pretório Excelso, a não apreciação da tese pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o fundamento de tratar-se de matéria constitucional, implicará clara negativa de prestação jurisdicional, deixando-se de analisar tese de extrema relevância para a União". Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO E DE LAUDÊMIO, PELA UNIÃO - ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO STJ - TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE TÍTULO COMPROBATÓRIO DA PROPRIEDADE DA UNIÃO - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7 DO STJ - AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia posta nos autos utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido. Entretanto, a parte recorrente não cuidou de interpor o devido Recurso Extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126 do STJ. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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