Decisão · STJ

STJ AREsp 2588981

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-08-23
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No tocante ao pleito de redistribuição dos ônus de sucumbência, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca ou mínima, por implicar reexame de matéria fático probatória, procedimento vedado pela Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por GJH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. contra decisão proferida por esta relatoria nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 262): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 269-274), pugna a insurgente pelo afastamento do óbice da Súmula 7/STJ, sob o argumento de que a questão da distribuição do ônus sucumbencial não exige revaloração da prova ou dos fatos. Aponta ofensa aos arts. 85, §§ 2º e 6º-A, e 86, parágrafo único, do CPC/2015, tendo em vista que não houve pretensão resistida ao pedido de rescisão, acrescentando que os honorários sucumbenciais deveriam incidir apenas sobre o ponto controvertido da lide, ou seja, sobre os valores e percentuais a serem retidos e restituídos. Defende que a verba sucumbencial deve ser fixada em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o percentual que se pretendia reter a título de pena convencional (30%) e o percentual de retenção arbitrado em 25% (quinze por cento) e que a autora deve arcar com 80% (oitenta por cento) das custas e despesas processuais, cabendo à recorrente os 20% (vinte por cento) remanescentes. Impugnação apresentada às fls. 277-292 (e-STJ), com pedido de majoração dos honorários sucumbenciais e aplicação da multa por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No tocante ao pleito de redistribuição dos ônus de sucumbência, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca ou mínima, por implicar reexame de matéria fático probatória, procedimento vedado pela Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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