Decisão · STJ

STJ AREsp 2558955

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-02-05publicado em 2024-08-23
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DECURSO DO PRAZO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, ambos do CPC/2015, não se conhece do recurso interposto por advogado sem procuração dos autos. 2. Hipótese em que a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a promove no prazo que para tanto lhe foi assinado. Incidência do enunciado n. 115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSUÃ INCORPORADORA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência da cadeia completa de procurações - Súmula 115/STJ (e-STJ, fls. 250-251). Nas razões recursais, a agravante sustenta que "a representação processual encontra-se devidamente certificada nestes autos, conforme documento extraído do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo" (e-STJ, fl. 255). Requer o provimento do agravo para o conhecimento do recurso especial. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 261). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DECURSO DO PRAZO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, ambos do CPC/2015, não se conhece do recurso interposto por advogado sem procuração dos autos. 2. Hipótese em que a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a promove no prazo que para tanto lhe foi assinado. Incidência do enunciado n. 115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.
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