Decisão · STJ

STJ AREsp 2648702

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-05-22publicado em 2024-08-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO QUE INCORRE NO MESMO ÓBICE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Ausente a impugnação específica dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, não se pode conhecer do agravo em recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Nota-se que o agravo regimental incorre no mesmo erro, ao não impugnar o conhecimento do agravo em recurso especial pela aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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