Decisão · STJ

STJ EAREsp 1873994

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-04-14publicado em 2024-08-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INVIABILIDADE DA ANÁLISE DO ÚLTIMO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial inviabiliza a análise do protocolizado por último, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CCA CONSULTORIA DE GESTAO PUBLICA S/S LTDA. interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu dos embargos de divergência diante da preclusão consumativa (fls. 876-878). Nas razões do presente recurso, a parte ora agravante argumenta que, de fato, interpôs embargos de declaração ao acórdão embargado. Ocorre que foi veiculada certidão indicando que o termo final para interposição de referido recurso teria se encerrado um dia antes da oposição deste, ou seja, os embargos declaratórios seriam declarados intempestivos e não interromperiam o prazo para a interposição dos embargos de divergência. Assim, a parte interpôs os embargos de divergência ainda no prazo, pois ou eram interpostos nesse momento ou seriam considerados intempestivos após a declaração de intempestividade dos embargos de declaração. Argumenta, assim, que não podem ser ignoradas tais peculiaridades e requer seja reconsiderada a decisão agravada. Impugnação às fls. 899-907. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INVIABILIDADE DA ANÁLISE DO ÚLTIMO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial inviabiliza a análise do protocolizado por último, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Agravo interno desprovido.
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