Decisão · STJ

STJ AREsp 2500903

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2023-10-31publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, soberana na análise dos elementos de convicção, concluiu que a autoria delitiva imputada ao ora recorrente foi corroborada pelas imagens das câmeras de segurança que filmaram o momento da prática delitiva, em linha com a palavra da vítima e, ainda que indiretamente, pelo conteúdo do interrogatório do acusado, que se limitou a afirmar que não se lembrava dos fatos. 2. No caso, alterar o entendimento do julgado atacado, de modo a reconhecer que as imagens das câmeras de segurança são de baixa qualidade ou, em suma, que o acervo probatório não é suficiente para a formação do Juízo condenatório, exige o amplo revolvimento probatória, espectro de cognição que encontra óbice evidente no comando da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS CAMPOS SOUZA SANTOS contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido ao óbice da Súmula n. 7/STJ. O agravante alega que o conhecimento da tese meritória não exige o revolvimento probatório, pois a necessária absolvição do acusado exsurge da péssima qualidade das imagens capturadas pelas câmeras de segurança e da imprestabilidade da palavra da vítima, que não presenciou os fatos. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao Colegiado. Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do agravo em recurso especial (fls. 330-337). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, soberana na análise dos elementos de convicção, concluiu que a autoria delitiva imputada ao ora recorrente foi corroborada pelas imagens das câmeras de segurança que filmaram o momento da prática delitiva, em linha com a palavra da vítima e, ainda que indiretamente, pelo conteúdo do interrogatório do acusado, que se limitou a afirmar que não se lembrava dos fatos. 2. No caso, alterar o entendimento do julgado atacado, de modo a reconhecer que as imagens das câmeras de segurança são de baixa qualidade ou, em suma, que o acervo probatório não é suficiente para a formação do Juízo condenatório, exige o amplo revolvimento probatória, espectro de cognição que encontra óbice evidente no comando da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
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