Decisão · STJ

STJ RMS 32876

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2010-09-27publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste STJ é pacífica ao afirmar que o mandado de segurança é via adequada para declarar o direito à compensação de tributos, de forma que, concedida a ordem, o pedido deve ser requerido na esfera administrativa . 2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante, argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL contra a decisão monocrática, mantida em sede de embargos de declaração, que deu parcial provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, interposto por TIM CELULAR S.A, para declarar o direito à compensação no período anterior à impetração do writ, observada a prescrição quinquenal e a homologação pela autoridade competente. Sustenta o agravante, em síntese, que "o pedido é de restituição do crédito tributário, o que revela a intenção de substituir a ação de repetição de indébito por demanda mandamental, providência inviável" conforme as Súmulas 269 e 271/STF (e-STJ, fl. 313). Requer seja exercido o juízo de retratação ou, alternativamente, seja dado provimento ao agravo interno pela Turma julgadora, com reforma da decisão e desprovimento do recurso em mandado de segurança. Devidamente intimada, a sociedade agravada apresentou contrarrazões ao agravo interno, argumentando, em síntese, que pretende "a compensação entre os valores pretéritos com os valores futuros, ou seja, a partir do julgamento da procedência do pedido para excluir da base de cálculo do ICMS os valores relativos à demanda reservada de potência, pretende-se que a autoridade administrativa competente não imponha óbice quando do requerimento de compensação, na via administrativa" (e-STJ, fl.322). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste STJ é pacífica ao afirmar que o mandado de segurança é via adequada para declarar o direito à compensação de tributos, de forma que, concedida a ordem, o pedido deve ser requerido na esfera administrativa . 2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante, argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
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