STJ AREsp 2567301
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO POPULAR. AFASTAMENTO DA COBRANÇA DE HONORÁRIOS NA AÇÃO POPULAR. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Nathália Serres de Lima Franco contra decisão monocrática desta relatoria proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 133): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO POPULAR. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. SUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO DA COBRANÇA DE HONORÁRIOS NA AÇÃO POPULAR. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões (e-STJ, fls. 142-146), a agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 283 e 284/STF, argumentando que deduziu fundamentos jurídicos suficientes à efetiva impugnação do entendimento utilizado pelo acórdão recorrido no tocante à preclusão da oportunidade de se insurgir contra a cobrança de honorários advocatícios. Pondera ser "lícito ao executado alegar a inexigibilidade do título ou da obrigação" (e-STJ, fl. 143). Postula, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pela Turma julgadora. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 151). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO POPULAR. AFASTAMENTO DA COBRANÇA DE HONORÁRIOS NA AÇÃO POPULAR. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno improvido.