STJ AREsp 1889439
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. REALIZAR OBRA POLUIDORA SEM LICENÇA DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 48 E 60, AMBOS DA LEI N. 9.605/1998, E O ART. 4º, III, DA LEI N. 12.651/2012. PLEITO DE CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE, DIANTE DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO, NÃO IDENTIFICARAM O NECESSÁRIO DOLO DA CONDUTA DA PARTE AGRAVADA. INVIABILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ele manejado (fls. 787/790): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. REALIZAR OBRA POLUIDORA SEM LICENÇA DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 48 E 60, AMBOS DA LEI N. 9.605/1998, E 4º, III, DA LEI N. 12.651/2012. PLEITO DE CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE, DIANTE DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO, NÃO IDENTIFICARAM O NECESSÁRIO DOLO DA CONDUTA DA PARTE AGRAVADA. INVIABILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Sustenta o agravante que, no caso em tela, os réus teriam construíram rampa e acesso, em área de preservação permanente, impedindo, desse modo, a regeneração natural de vegetação nativa, localizada às margens do reservatório da UHE Foz do Chapecó, Goio En, interior de Chapecó/SC, obra potencialmente poluidora, realizada sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. .. Nas razões do apelo especial, o Parquet Federal invocou violação aos artigos48 e 60 da Lei 9.605/1998, bem como ao art. 4ª, III, da Lei 12 651/2012. .. De fato, o acórdão recorrido fundamentou-se na equivocada premissa de que indispensável para a tipificação da conduta dos réus que fosse demonstrado o dolo dos agentes, o qual somente estaria presente caso já tivessem sido definidos os limites da área de proteção permanente por meio do PACUERA respectivo. Tal raciocínio leva a crer que insuficiente para a subsunção da conduta aos arts. 48 e 60 da Lei 9.0605/1998 que os réus tenham construído a rampa de acesso pavimentada para embarcações em área de proteção ambiental, impedindo a regeneração natural da vegetação nativa, sem a devida licença ambiental (fls. 800/801). Ressalta que eventual dúvida acerca do limite máximo ou mínimo da área da APP jamais seria suficiente para a afastar o dolo dos agentes, como procedido pelo acórdão em questão. O elemento subjetivo, no caso, é aferível na vontade livre e consciente de proceder à obra ainda que sem o devido e indispensável licenciamento. Possível controvérsia acerca dos limites somente existiu em virtude da ausência da indispensável licença (fl. 801). Ao final da peça recursal, requer o Ministério Público Federal seja o presente agravo regimental submetido ao d. Ministro Relator prolator da decisão agravada para o exercício do juízo de retratação ou, caso assim não entenda, seja submetido o presente recurso à Egrégia Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, para que seja, então, reformada a decisão agravada, com o subsequente provimento do recurso especial (fl. 802). Foi dispensada a oitiva da parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. REALIZAR OBRA POLUIDORA SEM LICENÇA DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 48 E 60, AMBOS DA LEI N. 9.605/1998, E O ART. 4º, III, DA LEI N. 12.651/2012. PLEITO DE CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE, DIANTE DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO, NÃO IDENTIFICARAM O NECESSÁRIO DOLO DA CONDUTA DA PARTE AGRAVADA. INVIABILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.