STJ HC 883256
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Tendo o decreto prisional apresentado fundamentação concreta, evidenciada na fuga do paciente, destacando que os acusados permanecem em local incerto e não sabido desde a data do fato, circunstâncias que bem demonstram sua real intenção de tumultuar a instrução criminal e se furtar à aplicação da lei penal, não há manifesta ilegalidade 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. O agravante renova as alegações do writ, acerca de que "o Agravante não se evadiu do distrito da culpa, apenas o endereço do mandado é divergente ao seu domicílio, pois não tinha conhecimento de que estava sendo processado, tanto é verdade no momento em que soube que tinha um mandado de prisão aberto em seu desfavor, ingressou com liberdade provisória com todos seus dados atualizados, sem se furtar de seu dever em responder o processo em questão." (fl. 106.) Sustenta que "o delito imputado ocorreu há mais de 8 (oito) anos, e o Agravante manteve sua rotina e convivência com seus familiares e com a sociedade normalmente, possuindo trabalho fixo e moradia na cidade do Goiânia/GO, não apresentando risco para a ordem pública e nem irá se furtar da aplicação da lei penal." (fl. 106), bem como que "o decreto preventivo carece de fundamentação idônea, concreta, e efetiva, logo é imperiosa a revogação da prisão preventiva." (fl. 109.) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Tendo o decreto prisional apresentado fundamentação concreta, evidenciada na fuga do paciente, destacando que os acusados permanecem em local incerto e não sabido desde a data do fato, circunstâncias que bem demonstram sua real intenção de tumultuar a instrução criminal e se furtar à aplicação da lei penal, não há manifesta ilegalidade 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Agravo regimental desprovido.