STJ AREsp 2626489
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. No julgamento monocrático, não se conheceu da pretensão recursal, porquanto se considerou intempestiva a interposição do agravo em recurso especial. 2. No agravo regimental, as razões recursais não impugnam ambos os fundamentos adotados na decisão monocrática, limitando-se a afirmar a tempestividade do recurso especial. 3. Agravo regimental não conhecido.