Decisão · STJ

STJ AREsp 991515

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2016-09-22publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Da análise do acórdão embargado, verifica-se que todas as questões suscitadas pelos embargantes foram expressamente examinadas pela Turma julgadora, não havendo quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC/2015, mas mero inconformismo com o resultado do julgamento. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Gasparetto Comércio de Cereais Ltda. e outros ao acórdão proferido pela Terceira Turma, assim ementado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO ATACADOS NAS RAZÕES DO AGRAVO. ÓBICE DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC/2015). A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo interno não conhecido. Os embargantes sustentam que o referido acórdão é omisso, obscuro e contraditório, ao argumento de que "no recurso interno foi frontalmente atacada a decisão monocrática" (e-STJ, fl. 980). Aduzem, ainda, que "A omissão caracteriza-se ao não apreciar os documentos juntados ao recurso, e desconhecer o preceito do artigo 475-N, do Código de Processo Civil/1973, mais dos artigos 146 § 6º e § 7º; 493; 1014 do Código de Processo Civil/2015" (e-STJ, fl. 981). No mais, tecem considerações sobre suposta nulidade absoluta dos atos processuais em razão da arguição de impedimento e suspeição do Juízo de primeiro grau, dentre outras questões. A impugnação foi apresentada às fls. 1162-1171 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Da análise do acórdão embargado, verifica-se que todas as questões suscitadas pelos embargantes foram expressamente examinadas pela Turma julgadora, não havendo quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC/2015, mas mero inconformismo com o resultado do julgamento. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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