STJ AREsp 2270665
PROCESSUALPROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso é intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. Nos termos do § 6º do art. 1.003 do mesmo código, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita a regularização posterior. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela defesa de ANDRE SOUZA DE CARVALHO contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões do agravo regimental, a defesa do agravante aduz que a Exma. Sra. Ministra Relatora do processo ao não reconhecer o recurso face intempestividade deixou de apreciar as garantias fundamentais o direito à liberdade do homem e duplo grau de jurisdição, a dignidade do indivíduo e individualização da pena. Tais garantias não obstam o prazo processual. O PROVIMENTO DO TJSP SUSPENDEU EM SÃO PAULO NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO DA AGRAVANTE(DIA 21QUINTA-FEIRA FOI FERIADO DETIRADENTE, E DIA 22QUINTA-FEIRAPONTO FACULTATIVO POR ESTE PROVIMENTO). Por essa razão a Agravante protocolou o recurso no dia 24/04/2022 segunda-feira. Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do Colegiado, pugnando pelo seu total provimento. O Ministério Público se manifestou pelo desprovimento do recurso. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso é intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. Nos termos do § 6º do art. 1.003 do mesmo código, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita a regularização posterior. 3. Agravo regimental desprovido.