Decisão · STJ

STJ REsp 1648981

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2017-01-24publicado em 2024-08-23
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO. MATÉRIA CONSOLIDADA NESTA CORTE SUPERIOR COM O JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 887/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 887/STJ), consolidou o entendimento de que na execução individual de sentença proferida em ação civil pública "descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento" (REsp n.º 1.392.245/DF, Relator o Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, DJe de 7/5/2015). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Marinice Bordi Monteiro Mota contra a decisão da Presidência do STJ que deu parcial provimento ao recurso especial do Banco Bradesco BERJ S.A., apenas para determinar a exclusão dos juros remuneratórios não previstos expressamente na sentença de ação civil pública. A agravante sustenta, em síntese, que "os juros remuneratórios compõem a remuneração das cadernetas de poupança, sendo desnecessário o seu pedido explicitamente, tendo em vista que estaria implícito no pedido formulado na Ação Civil Pública movia pelo IDEC. Vinha sendo este, inclusive, o entendimento deste C. Tribunal, sendo, pois, inadmissível que se tenha decisões recentes contrárias às que vinham sendo proferidas" (e-STJ, fl. 1210). A impugnação foi apresentada às fls. 1220-1234 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO. MATÉRIA CONSOLIDADA NESTA CORTE SUPERIOR COM O JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 887/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 887/STJ), consolidou o entendimento de que na execução individual de sentença proferida em ação civil pública "descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento" (REsp n.º 1.392.245/DF, Relator o Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, DJe de 7/5/2015). 2. Agravo interno desprovido.
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