STJ AREsp 2470783
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não satisfazem a exigência legal para se realizar a busca pessoal e/ou veicular , por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022). 2. No caso em tela, antes da abordagem que resultou na apreensão das drogas, inexistiu a presença de fundadas e concretas suspeitas de uma prática criminosa a justificar a busca pessoal. A única justificativa para a abordagem inicial do réu consistiu no fato de que os policiais estavam em patrulhamento de rotina na rodoviária, região supostamente conhecida como ponto de venda de drogas e, ao avistarem o acusado e um outro indivíduo em atitudes "suspeitas" ou "desconfiadas", decidiram abordá-lo, ocasião em que encontraram a substância entorpecente que foi apreendida, diga-se de passagem, em quantidade bem reduzida, 6,14g (seis gramas e quatorze centigramas) de crack. 3. Agravo regimental desprovido.