Decisão · STJ

STJ Pet 17119

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DE TESES JÁ EXAMINADAS NO ARESP n. 1854075/SP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No Aresp n. 1854075/SP, interposto pelos mesmos advogados, foi formulada idêntica pretensão em favor da paciente. Na decisão de fls. 887-893, o Ministro Presidente analisou a matéria e entendeu quanto as exclusão das qualificadoras seria necessário o revolvimento fático probatório, incidindo na espécie a súmula 7/STJ. 2. Pela inadmissibilidade do recurso, tendo em vista que "não pode ser conhecida a impetração que veicula mera reiteração de pedido já formulado em writ anteriormente impetrado nesta Corte" (AgRg no HC n. 846.527/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023). 3. Agravo regimental não provido.
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