Decisão · STJ

STJ REsp 2019483

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-08-12publicado em 2024-08-23
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA PROCESSUAL PRELIMINAR SUPERVENIENTE. NULIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITOS. RECURSO PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA PROVA E DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES. 1. A remessa de ofício comunicando decisão emanada do Supremo Tribunal Federal relativa à nulidade do material processual utilizado na ação penal importa na superveniência de matéria de ordem pública, a ser analisada em embargos de declaração. 2. A análise dos autos evidencia que a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face dos réus aponta como substrato material da capitulação penal os elementos colhidos no chamado sistema "Drousys", declarado ilegal pelo Eg. Supremo Tribunal Federal . 3. Na esteira do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento da nulidade no material probatório em análise deve ser tido por absoluto e, fundando de maneira estrutural o teor da denúncia, merece não só ser dos autos extirpado, mas também determinar o reinício da análise da peça inaugural, com o retorno "ab initio" da demanda penal. 4. Recurso Especial provido para declarar a nulidade probatória e dos atos processuais que são a ela posteriores.
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