STJ AREsp 2592468
PROCESSUALADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DOMÍNIO PÚBLICO. FERIADO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE . 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu do recurso. 2. A ora agravante foi intimada do acórdão recorrido em 18.5.2023, mas só em 14.6.2023 aforou seu Recurso Especial. Assim, o recurso é manifestamente intempestivo, pois foi protocolado fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 994, VI, 1.003, § 5º, 1.029 e 219 do CPC. 3. A recorrente deveria ter comprovado a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior, consoante o § 6º do art. 1.003 do CPC. 4. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisum proferido sob o pálio da seguinte conclusão: Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. A parte insurgente, nas razões do Agravo Interno repisa integralmente o seu recurso anterior. Ao final, pleiteia, em síntese: PELO EXPOSTO, requer-se a reconsideração da decisão e, caso mantida, seja o presente levado para julgamento do colegiado, de modo que sejam conhecidos e providos o agravo e o recurso especial interpostos. Contraminuta às fls. 392-400. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DOMÍNIO PÚBLICO. FERIADO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE . 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu do recurso. 2. A ora agravante foi intimada do acórdão recorrido em 18.5.2023, mas só em 14.6.2023 aforou seu Recurso Especial. Assim, o recurso é manifestamente intempestivo, pois foi protocolado fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 994, VI, 1.003, § 5º, 1.029 e 219 do CPC. 3. A recorrente deveria ter comprovado a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior, consoante o § 6º do art. 1.003 do CPC. 4. Agravo Interno não provido.